Antes de qualquer definição é preciso lembrar que uma pessoa com deficiência é acima de tudo, uma pessoa, um ser humano com sentimentos, dores, alegrias etc. Por isso, é preciso levar em consideração as necessidades dessas pessoas, seus direitos como cidadãos e deixar claro que a deficiência é uma condição do ser humano.
“As pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
- Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/ 2006
Antigamente diversos termos considerados pejorativos eram utilizados como: incapacitado, defeituoso, portador de deficiência, mongoloide, entre outros. No entanto, após a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizada pela ONU em 2006, o termo aceito é: pessoa com deficiência.
Deficiência não é contagioso, então não precisa ter medo!
Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda e pergunte qual é a melhor maneira de proceder. Não se ofenda se a oferta for recusada, pois nem sempre ela é necessária.
Use sempre o bom senso e a naturalidade no relacionamento com as pessoas com deficiência.
Trate a pessoa com deficiência conforme a sua idade.
Cuidado com os olhares e com o que as falas. Antes de qualquer coisa, lembre-se de tratar a pessoa da mesma forma que gostaria de ser tratado: com total respeito.
De acordo com dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no censo demográfico de 2010, 23,9% da população total do país possuía pelo menos uma deficiência: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual. E sem dúvida, essa população precisa de cuidados e atenção especiais.
Fonte: Cartilha do Censo 2010 – Pessoas com Deficiência; Brasília : SDH-PR/SNPD, 2012.
• Não se apoie na cadeira de rodas;
• Use palavras como “correr” e “andar” naturalmente;
• Em uma conversa prolongada, sente-se para ficar no mesmo nível de seu olhar;
• Não movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão e perguntar o que fazer;
• Ande no mesmo ritmo;
• Seja paciente ao ouvir, em alguns casos, a pessoa tem dificuldade para falar e algumas pessoas confundem esta dificuldade e o ritmo; lento da fala com deficiência cognitiva ou intelectual;
• Não trate a pessoa cadeirante como uma criança ou incapaz.
• A pessoa com deficiência intelectual compreende normalmente a sua realidade;
• Não subestime, dê atenção e cumprimente normalmente;
• Ajude somente quando houver necessidade ou quando for solicitado;
• Tenha paciência, o tempo de aprendizado é diferente e quando necessário, dê instruções objetivas e claras.
• Fale pausadamente, mantenha o contato visual;
• Não gritar, falar com tom de voz normal, a não ser que lhe peçam para levantar a voz;
• Se tiver dificuldade para entendê-lo, não tenha receio de pedir que repita;
• Para iniciar uma conversa acene ou toque levemente em seu braço;
• Quando o surdo estiver acompanhado de intérprete, fale diretamente com a pessoa surda, não com o intérprete;
• Se necessário, comunique-se por meio da escrita;
• Não é correto a utilização do termo surdo-mudo. A pessoa surda “fala” em sua língua própria, a língua de sinais.
• Utilize naturalmente termos como “cego”, “ver” e “olhar”;
• Não é necessário falar mais alto;
• Ao conduzir uma pessoa cega, ofereça seu braço (cotovelo) para que ela segure. Não agarre-a, nem puxe pelo braço ou pela bengala;
• Ao explicar a direção para um cego, indique distância e pontos de referência com clareza: “tantos metros à direita, à esquerda”. Evite termos como: “por aqui” e “por ali”;
• Informe sobre os obstáculos existentes, como degraus, rampas, portões etc;
• Sempre que se ausentar de uma sala, informe à pessoa, caso contrário ela ficará falando sozinha.
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Lei n° 13.146 de 06 de Julho de 2015)
Rua Moacir Oseas Guitte, 51 - Centro - Votorantim/SP
Rua Paschoa Boscariol, 28 - Centro – Votorantim/SP
Telefone: 3243-2644
R. Líbero Badaró, 171 - Jardim Vergueiro - Sorocaba/SP
Telefone: 3235-1212
Discagem direta e gratuita do número 100;
envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
pornografia na intertet através do portal www.disque100.gov.br
R. Sátiro Viêira Barbosa, 115 - Jardim Faculdade - Sorocaba/SP
Telefone: 3232-1417
Rua Milton Novaes, 226 - Jardim Icatu - Votorantim/SP
Telefone: 3243-1894
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Baseado nos artigos da Constituição Federal de 1988, e na CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA ONU SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que tem o mesmo status constitucional (artigo 5º., parágrafo 3º. da Emenda Constitucional n. 45/2004) e na legislação infraconstitucional, municipal, estadual e federal, O CIDADÃO BRASILEIRO COM DEFICIÊNCIA poderá tomar MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, junto ao Estado, nas 3 (três) esferas Governamentais: Municipal, Estadual e Federal, E PODERÁ AJUIZAR AÇÕES JUDICIAIS, BEM COMO MEDIDAS JUDICIAIS, perante o Poder Judiciário, respeitadas as normas processuais de competência, em todas as Instâncias para garantir os seus direitos e para obter recursos para a prevenção e tratamento das doenças que o acometem. No final desta compilação, encontram-se: lista de doenças graves e Código Internacional da Doença, para consulta e enquadramento, este sempre necessário.
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