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O Que é Deficiência?

Antes de qualquer definição é preciso lembrar que uma pessoa com deficiência é acima de tudo, uma pessoa, um ser humano com sentimentos, dores, alegrias etc. Por isso, é preciso levar em consideração as necessidades dessas pessoas, seus direitos como cidadãos e deixar claro que a deficiência é uma condição do ser humano.

Quem pode ser considerado uma pessoa com deficiência?


“As pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

- Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/ 2006

Como devo me referir a uma pessoa com deficiência?

Antigamente diversos termos considerados pejorativos eram utilizados como: incapacitado, defeituoso, portador de deficiência, mongoloide, entre outros. No entanto, após a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizada pela ONU em 2006, o termo aceito é: pessoa com deficiência.

O que devo e o que não devo fazer?

Deficiência não é contagioso, então não precisa ter medo!
Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda e pergunte qual é a melhor maneira de proceder. Não se ofenda se a oferta for recusada, pois nem sempre ela é necessária.
Use sempre o bom senso e a naturalidade no relacionamento com as pessoas com deficiência.
Trate a pessoa com deficiência conforme a sua idade.
Cuidado com os olhares e com o que as falas. Antes de qualquer coisa, lembre-se de tratar a pessoa da mesma forma que gostaria de ser tratado: com total respeito.

Estatísticas

De acordo com dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no censo demográfico de 2010, 23,9% da população total do país possuía pelo menos uma deficiência: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual. E sem dúvida, essa população precisa de cuidados e atenção especiais.

Fonte: Cartilha do Censo 2010 – Pessoas com Deficiência; Brasília : SDH-PR/SNPD, 2012.


DICAS DE CONVIVÊNCIA

Deficiência Física

• Não se apoie na cadeira de rodas;
• Use palavras como “correr” e “andar” naturalmente;
• Em uma conversa prolongada, sente-se para ficar no mesmo nível de seu olhar;
• Não movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão e perguntar o que fazer;
• Ande no mesmo ritmo;
• Seja paciente ao ouvir, em alguns casos, a pessoa tem dificuldade para falar e algumas pessoas confundem esta dificuldade e o ritmo; lento da fala com deficiência cognitiva ou intelectual;
• Não trate a pessoa cadeirante como uma criança ou incapaz.

Deficiência Intelectual

• A pessoa com deficiência intelectual compreende normalmente a sua realidade;
• Não subestime, dê atenção e cumprimente normalmente;
• Ajude somente quando houver necessidade ou quando for solicitado;
• Tenha paciência, o tempo de aprendizado é diferente e quando necessário, dê instruções objetivas e claras.

Deficiência Auditiva

• Fale pausadamente, mantenha o contato visual;
• Não gritar, falar com tom de voz normal, a não ser que lhe peçam para levantar a voz;
• Se tiver dificuldade para entendê-lo, não tenha receio de pedir que repita;
• Para iniciar uma conversa acene ou toque levemente em seu braço;
• Quando o surdo estiver acompanhado de intérprete, fale diretamente com a pessoa surda, não com o intérprete;
• Se necessário, comunique-se por meio da escrita;
• Não é correto a utilização do termo surdo-mudo. A pessoa surda “fala” em sua língua própria, a língua de sinais.

Deficiência Visual

• Utilize naturalmente termos como “cego”, “ver” e “olhar”;
• Não é necessário falar mais alto;
• Ao conduzir uma pessoa cega, ofereça seu braço (cotovelo) para que ela segure. Não agarre-a, nem puxe pelo braço ou pela bengala;
• Ao explicar a direção para um cego, indique distância e pontos de referência com clareza: “tantos metros à direita, à esquerda”. Evite termos como: “por aqui” e “por ali”;
• Informe sobre os obstáculos existentes, como degraus, rampas, portões etc;
• Sempre que se ausentar de uma sala, informe à pessoa, caso contrário ela ficará falando sozinha.

Você sabe de alguma pessoa com deficiência que está sofrendo maus tratos? Denuncie!

Denuncie!

Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Lei n° 13.146 de 06 de Julho de 2015)

Secretaria de Cidadania e Geração de Renda

Rua Moacir Oseas Guitte, 51 - Centro - Votorantim/SP

Conselho Tutelar

Rua Paschoa Boscariol, 28 - Centro – Votorantim/SP
Telefone: 3243-2644
R. Líbero Badaró, 171 - Jardim Vergueiro - Sorocaba/SP
Telefone: 3235-1212

Disque 100

Discagem direta e gratuita do número 100;
envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
pornografia na intertet através do portal www.disque100.gov.br

Delegacia da Mulher

R. Sátiro Viêira Barbosa, 115 - Jardim Faculdade - Sorocaba/SP
Telefone: 3232-1417
Rua Milton Novaes, 226 - Jardim Icatu - Votorantim/SP
Telefone: 3243-1894

Estacionamento

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Defesa de direitos da pessoa com deficiência, na esfera administrativa e judicial

Baseado nos artigos da Constituição Federal de 1988, e na CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA ONU SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que tem o mesmo status constitucional (artigo 5º., parágrafo 3º. da Emenda Constitucional n. 45/2004) e na legislação infraconstitucional, municipal, estadual e federal, O CIDADÃO BRASILEIRO COM DEFICIÊNCIA poderá tomar MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, junto ao Estado, nas 3 (três) esferas Governamentais: Municipal, Estadual e Federal, E PODERÁ AJUIZAR AÇÕES JUDICIAIS, BEM COMO MEDIDAS JUDICIAIS, perante o Poder Judiciário, respeitadas as normas processuais de competência, em todas as Instâncias para garantir os seus direitos e para obter recursos para a prevenção e tratamento das doenças que o acometem. No final desta compilação, encontram-se: lista de doenças graves e Código Internacional da Doença, para consulta e enquadramento, este sempre necessário.

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